A110

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:

  • pré-tensores do enrolador de cinto de segurança dianteiro;
  • limitadores de esforço sobre o tórax;
  • airbags condutor e passageiro dianteiro.

Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.

Em função da violência do choque, podem apresentar-se quatro situações:

  • bloqueio do cinto de segurança;
  • pré-tensor do enrolador de cinto de segurança, que é ativado para suprimir a folga do cinto;
  • os airbags.

Pré-tensores

Os pré-tensores servem para ajustar o cinto ao corpo, manter o passageiro no respetivo banco e aumentar assim a sua eficácia.

Com a ignição ligada, quando ocorre um choque frontal grave e consoante a violência do embate, o sistema pode ativar o pré-tensor do enrolador do cinto de segurança 1 que puxa instantaneamente o cinto.

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  • Depois de um acidente, mande verificar o conjunto do sistema de retenção.
  • Qualquer intervenção no sistema completo (pré-tensores, airbags, calculadores, cablagens) ou reutilização num outro veículo, ainda que semelhante, é rigorosamente interdita.
  • Apenas o pessoal qualificado da nossa rede poderá intervir nos pré-tensores e airbags. Caso contrário, o sistema poderá ser ativado inadvertidamente e provocar ferimentos.
  • A verificação das características elétricas do detonador deve ser efetuada por especialistas e com ferramentas apropriadas.
  • Ao abater o seu veículo, contacte um representante da marca para eliminar o gerador de gás dos pré-tensores e dos airbags.

Limitador de esforço

A partir de uma dada violência de colisão, este sistema entra em funcionamento para limitar, a um nível suportável, os efeitos do embate do corpo no cinto de segurança.

Airbags do condutor e passageiro dianteiro

Equipam os dois lugares dianteiros: do condutor e do passageiro.

A presença deste equipamento é indicada pela marca "Airbag" no volante, no painel de bordo (na zona do airbagA) e, consoante a versão do veículo, por uma etiqueta na parte inferior do para-brisas.

Cada sistema de airbag é composto por:

  • um airbag e o respectivo gerador de gás montados sobre o volante para o condutor e no painel de bordo para o passageiro;
  • uma caixa eletrónica para a monitorização do sistema que comanda o acionamento elétrico do gerador de gás;
  • um testemunho de controlo único no quadro de instrumentos.

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O sistema airbag utiliza um princípio pirotécnico. Isto explica por que motivo, quando um airbag é insuflado, é produzido calor, é libertado fumo (o que não representa um início de incêndio) e é gerado um som semelhante a uma detonação. Numa situação em que a ativação de um airbag seja necessária, este será insuflado imediatamente, o que poderá provocar ferimentos ligeiros na pele, ainda que ligeiros e superficiais, ou outros problemas.

Funcionamento

O sistema só fica operacional depois de ligada a ignição.

Aquando de um choque frontal violento, os airbags enchem-se rapidamente, amortecendo o impacto da cabeça e do tórax do condutor contra o volante e do passageiro dianteiro contra o painel de bordo. Em seguida, após o choque, esvaziam-se imediatamente por si sós, a fim de evitar qualquer entrave à evacuação dos ocupantes do veículo.

Anomalias de funcionamento

O testemunho 2 acende-se no quadro de instrumentos quando liga a ignição, e apaga-se alguns segundos depois.

Se não se acender ao ligar a ignição ou se se acender com o motor a trabalhar, tal indicará uma avaria no sistema.

Consulte um representante da marca, logo que possível;

Qualquer atraso nesta consulta pode significar uma perda de eficácia da proteção.

Os casos que se seguem ativam os pré-tensores ou os airbags.

Em caso de choque frontal contra uma superfície rígida (não deformável) a uma velocidade de impacto igual ou superior a 25 km/h.

Em caso de choque frontal com outro veículo de categoria equivalente ou superior, com uma área de impacto igual ou superior a 40 %, em que a velocidade de ambos os veículos seja igual ou superior a 40 km/h.

Em caso de choque lateral com outro veículo de categoria equivalente ou superior, a uma velocidade de impacto igual ou superior a 50 km/h.

Os pré-tensores ou os airbags poderão ser ativados nos seguintes casos:

  • uma pancada sob o veículo (por exemplo, num passeio);
  • buracos;
  • uma queda ou aterragem brusca;
  • pedras;
  • ...

Nos seguintes casos, os pré-tensores ou os airbags poderão não ser ativados:

  • um choque traseiro, independentemente do grau de gravidade;
  • capotagem;

  • um choque lateral, com impacto na dianteira ou na traseira do veículo;
  • um choque frontal, debaixo da traseira de um camião;
  • choque frontal contra um obstáculo a um ângulo agudo;
  • ...

Todos os avisos que se seguem se destinam a garantir que o airbag não é obstruído de qualquer forma quando é insuflado e a evitar igualmente o risco de ferimentos graves provocados por objetados que possam ser projetados aquando da sua insuflação.

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Avisos relativos ao condutor airbag

  • Não modificar o volante ou a respetiva almofada.
  • Não cobrir a almofada do volante em qualquer circunstância.
  • Nunca fixe qualquer objeto (mola, emblema, relógio, suporte de telemóvel...) sobre a almofada.
  • Não é permitido extrair o volante (exceto se a intervenção for realizada por técnicos qualificados da Rede da marca).
  • Não conduza numa posição demasiado próxima do volante: adote uma posição com os braços ligeiramente fletidos (consulte "Regular a posição de condução" no Capítulo 1). Nesta posição, assegurará um espaço suficiente para um correto enchimento do airbag.

Avisos relativos ao airbag

  • Não cole nem fixe objetos (cartão, logótipo, relógio, suporte de telemóvel, etc.) no painel de bordo por cima ou perto do airbag.
  • Não coloque nada entre o painel de bordo e o passageiro (animal, chapéu de chuva, cana de pesca, embrulhos…).
  • Não coloque os pés no painel de bordo nem no banco, porque essas posições podem provocar ferimentos graves. De uma maneira geral, deve manter afastada do painel de bordo qualquer parte do corpo (joelhos, mãos, cabeça, etc.).
  • Volte a ativar os dispositivos complementares ao cinto de segurança do passageiro dianteiro quando retirar a cadeira para criança para assegurar a proteção do passageiro em caso de choque.

É INTERDITO INSTALAR UMA CADEIRA PARA CRIANÇA DE COSTAS PARA A DIANTEIRA DO VEÍCULO NO BANCO DO PASSAGEIRO DIANTEIRO, A MENOS QUE OS SISTEMAS DE RETENÇÃO COMPLEMENTARES DO CINTO DE SEGURANÇA DO PASSAGEIRO DIANTEIRO ESTEJAM DESATIVADOS

(consulte "Segurança de crianças: ativação/desativação do airbag do passageiro dianteiro" no Capítulo 1).