A290
Apresentação
Com base nas informações de um radar ou câmara, a função "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go dá-lhe a opção de manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, mantendo simultaneamente uma distância de segurança relativamente ao veículo que circula à sua frente na mesma via.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada Reconhecimento dos sinais de trânsito, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite de velocidade detetados pela câmara.
Consoante o país, utilizando a câmara e o mapa, o sistema regula a velocidade do veículo de forma antecipada em função do contexto e das incidências de circulação (rotundas, curvas, próximos sinais ou zonas de limite de velocidade).
Se o veículo à sua frente parar, o "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go poderá travar o seu veículo até que se imobilize, antes de voltar a recuperar a velocidade.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 130 metros. Este alcance pode variar consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.).
Consoante as condições de circulação (trânsito, condições meteorológicas, etc.), a função "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go pode ser ativada a partir de 0 km/h.
A função é indicada pelo símbolo
.
Nota:
- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
- o "Regulador de velocidade adaptativo" pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem, aproximadamente. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
tip
Com o modo Save ativado, a velocidade de regulação não pode exceder a velocidade máxima do modo SaveConselhos de condução, condução Eco.
tip
O sistema de travagem regenerativa e o comando da travagem regenerativa não estão disponíveis quando a função "Regulador de velocidade adaptativo" está ativa.
tip
O "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
warning
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente.
Utilize a função "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
O funcionamento do "Regulador de velocidade" poderá ser limitado em estradas muito sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, ventos laterais, etc.).
Risco de acidente.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (por sujidade, lama, neve, etc.).
Localização do radar 2
Certifique-se de que a placa de proteção do radar não está obstruída (sujidade, lama, neve, placa de matrícula incorretamente montada), sujeita a impactos, modificada (incluindo a pintura) nem oculta por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou no logótipo, etc.).
Comandos
- 3.
Interruptor para selecionar/desmarcar as ajudas à condução, consoante o veículo:
- o Active driver assist;
- regulador de velocidade adaptativo;
- limitador de velocidade;
- OFF.
- 4.
Colocar a função no modo de suspensão (com a velocidade de regulação memorizada) (0).
- 5.
- Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES).
- 6.
- Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/+).
- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
- 7.
Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados
Reconhecimento dos sinais de trânsito.- 8.
Regulação da distância de segurança.
tip
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função "Reconhecimento dos sinais de trânsito" Reconhecimento dos sinais de trânsito premindo o interruptor 7.
Consoante o veículo, se o modo "OFF" for selecionado antes de o motor ser desligado, a função do "Limitador de velocidade" será ativada por predefinição da próxima vez que o veículo for ligado.
warning
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo a assegurar o devido funcionamento do sistema.
Afixações
- 9.
Testemunho do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go.
- 10.
Velocidade de regulação memorizada.
- 11.
Veículo da frente.
- 12.
Distância de segurança memorizada
warning
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.
Funcionamento
Prima o interruptor 3 para selecionar o regulador de velocidade adaptativo em 13. O testemunho 9 é apresentado a cinzento. A mensagem "Regulador adaptativo selecionado" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.
Nota: consoante o veículo, quando o veículo for ligado, o limitador de velocidade será automaticamente selecionado se a função 13 ou OFF tiver sido selecionada na última vez que o veículo foi desligado.
Esta função não pode ser ativada quando:
- o travão de estacionamento for acionado;
- o cinto de segurança do condutor não está encaixado;
- uma ou mais portas estão incorretamente fechadas;
- a função "Estacionamento mãos livres" já está ativada.
A mensagem "Regul. Adaptat. indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.
Regulação da velocidade
Quando o veículo estiver parado ou a deslocar-se a uma velocidade constante, empurre o comando 6 para cima (SET/+) ou para baixo (SET/-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.
A velocidade de regulação mínima é de 20 km/h.
A velocidade de regulação 10 substitui os traços e o "Regulador de velocidade" é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho 9.
Se tentar configurar a função com uma velocidade superior à velocidade máxima do veículo, será apresentada a mensagem "Veloc. inválida" e a função permanecerá desativada.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Nota: se a velocidade do seu veículo for inferior a aproximadamente 20 km/h, a função utilizará uma velocidade de regulação predefinida de 20 km/h. O veículo acelerará até atingir a velocidade de regulação memorizada.
Ativar o "Regulador de velocidade com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade" (visualização A )
(consoante o veículo)
Se o veículo estiver equipado com a função de "Deteção de sinais de trânsito" Reconhecimento dos sinais de trânsito, prima o botão contextual 7 para adaptar a velocidade do veículo aos limites de velocidade 14 detetados pela câmara.
Ao passar pelo sinal, a velocidade de regulação 10 adota o valor da velocidade detetada 14.
Ativar o "Regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade" ( visualização B )
Utilizando a câmara, a função "Deteção de sinais de trânsito" Reconhecimento dos sinais de trânsito e o mapa, o sistema antecipa a regulação automática da velocidade do veículo até o sinal seguinte ser identificado e passado 15.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no separador "Conforto", selecione "Regulador de velocidade adaptativo com limite de velocidade".
A letra "A" 16 apresentada no quadro de instrumentos confirma a ativação do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade.
Nota:
- é igualmente possível ativar/desativar a função efetuando uma pressão longa no botão contextual 7;
- em alguns casos (se existir uma diferença significativa entre a velocidade do veículo e o limite de velocidade detetado), o sistema poderá solicitar que o condutor valide a velocidade manualmente premindo o botão contextual 7: o quadrado branco 17 é apresentado à volta da velocidade indicada de modo a informar o condutor.
Funcionamento
Com a função ativa, são apresentadas no quadro de instrumentos as seguintes velocidades:
- velocidade de regulação 10;
- o atual limite de velocidade detetado pelo sistema no troço de estrada que o veículo está a percorrer 14;
- a velocidade detetada pelo sistema no troço de estrada ou zona de limite de velocidade que se segue 15.
O sistema toma em consideração a velocidade detetada 15. A velocidade do veículo é adaptada de forma gradual até passar a ser igual à velocidade de regulação 10, sem qualquer ação realizada pelo condutor. A velocidade indicada em 15 é apresentada em 14 ao passar pelo sinal de limite de velocidade ou zona identificados.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.
Quando a função não está ativa, o funcionamento é idêntico à definição da velocidade de regulação com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (visualização A).
Ativar o "Regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada" (visualização C )
Utilizando a câmara, a função de "Deteção de sinais de trânsito" Reconhecimento dos sinais de trânsito e o mapa, o sistema pode antecipar e gerir a adaptação automática da velocidade de regulação 10 quando o veículo se aproxima de uma rotunda ou de uma curva.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no separador "Conforto", selecione "Controle de cruzeiro adaptativo contextual *".
No menu "Regulação adaptativa", selecione "Para o tipo de estrada".
Funcionamento
Quando é detetada uma condição, é apresentado um símbolo 18 no quadro de instrumentos de modo a informar o condutor. Em seguida, o veículo regula automaticamente a respetiva velocidade de modo a aproximar-se da área detetada.
Quando a condição deixa de estar presente, o veículo retoma a velocidade de regulação 10.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.
Quando a função não está ativa, o funcionamento é idêntico à definição da velocidade de regulação com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (visualização A) ou à velocidade de regulação automática com reconhecimento avançado dos sinais de limite de velocidade (visualização B).
Os símbolos seguintes indicam as situações de condução que o sistema tem em conta:
-
(rotunda); -
(curva); -
limite de velocidade.
Quando o pisca-pisca está ativado:
-
(consoante a zona geográfica, saída).
Nota:
- no modo de controlo de velocidade com reconhecimento de sinais de limite de velocidade (visualização A), se o condutor não validar manualmente o novo limite de velocidade sugerido no quadrado branco, uma vez ultrapassada a situação de condução, o veículo regressará automaticamente à velocidade de regulação inicial;
- Só são tidos em conta os incidentes mencionados. Não são tidos em conta outros incidentes (paragens ou cedências de passagem, declives, portagens, etc.).
Alertas de trânsito e de eventos preditivos
(consoante o veículo)
Utilizando informações de trânsito em tempo real, o sistema pode avisá-lo dos perigos de trânsito detetados ao longo do percurso. Um testemunho 19 aparece no quadro de instrumentos, acompanhado de uma mensagem.
Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no menu "Conforto", selecione "Alertas de trânsito e de eventos preditivos".
Funcionamento
Em função da assinatura e/ou da zona geográfica, o veículo terá em conta o seguinte incidente dinâmico e, se necessário, adaptará automaticamente a respetiva velocidade:
-
(trânsito intenso).
Nota: se houver um baixo nível de confiança na deteção do incidente, o sistema limitar-se-á a avisar o condutor com uma mensagem de "Trânsito intenso".
Em função da assinatura e/ou da zona geográfica, o utilizador é avisado da presença dos seguintes eventos, mas a velocidade de cruzeiro não será afetada:
-
(obras na estrada); -
(acidente); -
(veículo parado).
Nota: trânsito intenso, obras na estrada, acidentes e veículos parados são acontecimentos dinâmicos cuja posição poderá ser menos precisa.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.
Configurar a velocidade de regulação
É possível alterar a velocidade de regulação premindo repetidamente (para uma variação lenta) ou efetuando uma pressão longa (para uma variação rápida) no comando 6:
- para baixo: (SET/-) para diminuir a velocidade;
- para cima: (SET/+) para aumentar a velocidade.
Ativação do controlo de distância de segurança
Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida 12 é apresentada a verde no quadro de instrumentos.
Se o sistema detetar um veículo na sua faixa, a silhueta de um veículo 11 será apresentada por cima da guia de distância 12 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 11 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente. Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.
Regulação da distância de segurança
A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 8.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias de segurança disponíveis:
- guia de distância D: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
- guia de distância E: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente dois segundos);
- guia de distância F: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
- guia de distância G: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local e condições climáticas.
tip
A distância de segurança é configurada por predefinição no guia de distância E.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Se for excedida, a velocidade de regulação 10 será apresentada a amarelo.
Se o condutor carregar no pedal do acelerador, a função "Controlo de distância" deixará de funcionar.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de segurança e distância selecionadas previamente.
Manobra de ultrapassagem
Se pretender ultrapassar o veículo à sua frente e apenas se a sua velocidade for superior a 70 km/h, a ativação dos pisca-piscas reduzirá temporariamente a distância de segurança e acionará a aceleração de modo a facilitar a ultrapassagem.
Antecipação da travagem em caso de mudança de via de trânsito utilizando o pisca-pisca
Se pretender passar para uma via de trânsito adjacente onde já se encontre um veículo mais lento: quando ativar o pisca-pisca, o sistema começará a regular a sua velocidade em função da velocidade desse veículo antes de iniciar a manobra de mudança de via.
Prevenção de ultrapassagens não autorizadas
Quando a velocidade do veículo é superior a aproximadamente 60 km/h, o sistema pode impedir uma ultrapassagem não autorizada pelo lado direito (ou pelo lado esquerdo, consoante a regulamentação local) se se aproximar de um veículo que se encontre na via de trânsito adjacente.
Neste caso, o sistema regula automaticamente a sua velocidade de modo a evitar a ultrapassagem.
No entanto, pode desativar temporariamente esta função carregando ligeiramente no pedal do acelerador para retomar a velocidade de regulação.
Nota: o sistema adapta-se à regulamentação local do país onde se encontra (condução do lado direito ou do lado esquerdo da via).
Paragem e arranque do veículo
Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade para imobilizar o veículo por completo, se necessário (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente.
Quando o veículo da frente arranca novamente:
- se a paragem durar menos de trinta segundos, o veículo será novamente ligado sem que seja necessária qualquer ação por parte do condutor;
Nota: o condutor deve estar sempre preparado para incidências repentinas em andamento e permanece responsável pelo controlo do veículo: caso o sistema detete um peão na área à volta do veículo, o rearranque automático será inibido até à paragem seguinte;
- se o tempo de paragem exceder aproximadamente trinta segundos, para que o veículo volte a arrancar, é necessário:
- carregar no pedal do acelerador;
ou
- prima uma vez o botão 5 (RES).
A mensagem "Prima RES ou acelere para reativar o regulador" aparece no quadro de instrumentos, para confirmar.
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento assistido será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado.
O testemunho 9 apaga-se para confirmar que a função está desativada.
Interrupção da função
Pode definir a função para suspensão quando:
- premir o interruptor 4 (0);
- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função é desativada pelo sistema se:
- colocar a alavanca de velocidades em R ou N;
- soltar o cinto de segurança do condutor;
- abrir um dos abríveis;
- pressionar o botão de Start/Stop do motor;
- o grau de inclinação for demasiado elevado;
- alguns dispositivos de correção e de ajuda à condução são acionados (travagem de emergência ativa,ABS, ESC, etc.)
Nota: consoante o veículo, se a receção dos dados conectados não for a ideal, o sistema colocará automaticamente em espera as funções do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade e/ou o reconhecimento antecipado do traçado da estrada.
As duas funções serão reativadas automaticamente assim que a receção dos dados conectados voltar a ser a ideal.
Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando as luzes de alerta aparecem a cinzento e a mensagem "Regulador adaptativo desligado" aparece no quadro de instrumentos.
warning
Colocar o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em suspensão ou desligá-lo não provoca uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de travão, caso as condições assim o exijam.
Sair da suspensão
Com base na velocidade de regulação memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o botão 5 (RES) para regular a velocidade dentro do intervalo de velocidade válido.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do "Regulador de velocidade" é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar para atingir aquela velocidade.
Com base na velocidade atual
Se o "Regulador de velocidade" estiver no modo de suspensão, prima o interruptor 6 para cima (SET/+) ou para baixo (SET/-) para reativar a função do "Regulador de velocidade" sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circular.
Avisos "Assuma o controlo do veículo"
Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.
Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
- o testemunho laranja H se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
- o testemunho vermelho J acompanhado da mensagem "Trave!" se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.
Paragem da função
A função de "Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida:
- se premir o interruptor 3.
O testemunho 9 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função foi interrompida.
tip
Para sair da ajuda à condução, prima o interruptor 3 as vezes necessárias até aceder a OFF. A mensagem "Ajuda condução desativada" é apresentada no quadro de instrumentos.
Neste caso, consoante o veículo, na próxima vez que o motor for ligado, a função "Limitador de velocidade" será ativada e aguardará a memorização de um limite de velocidade.
Indisponibilidade temporária
Radar
O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal for interrompido.
Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido, a mensagem "Sensor diant. sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida.
O testemunho verde 9 apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
Certifique-se que a zona do radar permanece limpa e não está obstruída por neve, lama, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada ou qualquer acessório colocado na dianteira do veículo (na grelha, etc.) nem ocultada por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:
- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
- zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte um representante da marca.
Câmara
O sistema não poderá funcionar se a câmara estiver obstruída (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Se a visibilidade da câmara for reduzida, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e o desempenho do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será reduzido. Permaneça atento.
Anomalias de funcionamento
Se for detetada uma anomalia de funcionamento na função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go, a mensagem "Verificar ajudas à condução" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida.
Se for detetada uma avaria operacional em um ou vários componentes do sistema, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado.
Consoante o tipo de anomalia, a mensagem é apresentada no quadro de instrumentos:
- « Ajudas condução indisponíveis » ;
- « Câmara dianteira sem visibilidade » ;
- « Verificar câmara dianteira » ;
- « Sensor diant. sem visibilidade » ;
- « Verificar sensor dianteiro ».
Consulte o representante da marca.
Limitações de funcionamento do sistema
Deteção de veículo
O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma direção do seu veículo.
O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.
O sistema não é capaz de detetar:
- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (por exemplo, K), etc.;
- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
tip
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go apenas pode ser utilizado fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
Deteção ao curvar
Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara poderão não conseguir detetar temporariamente o veículo mais à frente (por exemplo, L).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida ou retardada.
O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.
Deteção de veículos em vias adjacentes
O sistema pode apenas detetar veículos que circulam numa via adjacente quando:
- entrar numa curva (exemplo M);
- circular numa estrada com vias estreitas;
- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.
O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar, particularmente nos seguintes casos:
- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;
- o comprimento real de veículos altos (exemplo N) está fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);
- veículos insuficientemente centrados na via;
- veículos estreitos que estejam bastante próximos (por exemplo, P).
Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em subida ou descida.
Veículos parados e em marcha lenta
O sistema poderá não reagir ou reagir muito tarde a:
- veículos imobilizados (por exemplo, Q);
- veículos em marcha muito lenta;
- veículos mais à frente 19 que mudem de via de trânsito, revelando um veículo parado 20 (por exemplo, R)
tip
Esteja sempre preparado para reagir em todas as circunstâncias.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
- peões, bicicletas, motos, etc.;
- animais;
- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (por exemplo, S).
Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.
Alertas
warning
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Com exceção dos sinais de limite de velocidade e das informações dos mapas rodoviários (veículos equipados com a função "Reconhecimento dos sinais de trânsito"), o sistema não tomará em consideração outras informações de trânsito (semáforos, passadeiras, etc.). O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente, independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anticolisão.
Utilize a função "Regulador de velocidade adaptativo" Stop and Go fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
warning
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
- o para-brisas e o para-choques dianteiro estiverem obstruídos na zona do radar (por sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- mau tempo (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- um veículo com uma diferença de velocidade significativa;
- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Neste caso, o sistema poderá travar ou acelerar inadvertidamente.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve manter-se sempre atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.
warning
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
- o veículo irá ser rebocado (desempanagem);
- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
- o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;
- o veículo chega a uma portagem, a uma zona de trabalhos na estrada ou a uma via estreita;
- o veículo circula numa estrada muito sinuosa (estrada montanhosa, etc.);
- o veículo está a circular num declive muito acentuado;
- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
- a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);
- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);
- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e contacte um representante da marca.