A290
As informações que se seguem dizem respeito aos cintos dianteiros e traseiros.
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- Não deve ser realizada nenhuma modificação nos elementos do sistema de retenção montados de origem (cintos de segurança, bancos e respetivas fixações). Para casos particulares (por exemplo: instalação de cadeiras de criança), contacte um representante da marca.
- Não utilize dispositivos que possam provocar folgas nos cintos (por exemplo, molas, pinças, etc.), dado que um cinto lasso pode provocar ferimentos em caso de acidente.
- Nunca faça passar o cinto por baixo do seu braço, nem por trás das costas.
- Nunca utilize o mesmo cinto para mais de uma pessoa e nunca envolva com o cinto de segurança um bebé ou uma criança que tenha ao colo.
- O cinto não deve estar torcido.
- Depois de um acidente, solicite a verificação e, se necessário, a substituição dos cintos de segurança. Da mesma forma, mande substituir os cintos se apresentarem sinais de desgaste.
- Ao repor o banco traseiro, certifique-se do correto posicionamento dos cintos de segurança e das caixas de travamento, de modo a que possam ser devidamente utilizados.
- Verifique se introduziu a lingueta do cinto na respetiva caixa de travamento.
- Tenha o cuidado de não colocar, na zona da caixa de travamento do cinto, qualquer objeto suscetível de perturbar o seu correto funcionamento.
- Assegure o posicionamento correto da caixa de travamento (não deve estar escondida, encravada, bloqueada... por pessoas ou objetos).