Bagageira elétrica

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Condições de utilização

  • Imobilize o veículo.
  • Em caso de gelo/neve que impeça a abertura da tampa da bagageira, remova obrigatoriamente o gelo/neve para a libertar.
  • Em caso de descarga da bateria ou da sua substituição, a bagageira deverá ser fechada (manualmente, se necessário) para reinicializar o motor da tampa da bagageira.
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Responsabilidade do condutor dura

Capítulo

Bagageira

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Abertura manual das portas pelo interior

Se não for possível destrancar a bagageira, poderá fazê-lo manualmente a partir do interior:

Capítulo

Trancar/destrancar os abríveis e as portas

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Se o cartão não funcionar:

Em determinados casos,, o cartão poderá não funcionar:

  • quando a bateria do cartão estiver gasta, descarregada, etc;
  • devido à utilização de dispositivos eletrónicos junto ao telecomando (por exemplo, telemóvel);
  • o veículo encontra-se numa zona de fortes radiações eletromagnéticas;
  • veículo trancado com uma chave digital Chave digital.

Se isto acontecer, pode:

Capítulo

Chave digital

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Generalidades

Consoante o país e a subscrição, é possível instalar uma chave digital para o seu veículo no seu smartphone.

A chave digital contém os direitos necessários para trancar/destrancar e ligar o seu veículo com um smartphone. Dessa forma, o seu smartphone pode substituir o seu cartão.

A instalação, a administração e a transmissão das chaves digitais são realizadas através da aplicação do construtor.

Capítulo

Cartão

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Generalidades

1.

Destrancamento de todas as portas.

2.

Trancamento de todos os abríveis.

3.

Trancar/destrancar a bagageira.

Capítulo

Carga Veículo-Rede (V2G)

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Consoante o veículo, com o veículo imobilizado e ligado através do cabo de carga do seu veículo, a carga Veículo-Rede (V2G) permite-lhe redistribuir a energia armazenada na bateria do seu veículo pela sua residência e pela rede elétrica.

Deverá dispor de um terminal de carga AC bidirecional compatível e deverá ter subscrito o serviço de carga V2G. Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.

Capítulo