A390
Esquema de instalação
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A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.
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A montagem de uma cadeira ISOFIX no lugar traseiro direito significa que não é possível utilizar o lugar central. O cinto de segurança central deixa de poder ser acedido e utilizado.
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Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança.
Cadeira para criança retida através da fixação ISOFIX
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Lugares equipados para a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.
Os lugares traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira para criança de frente para a dianteira do veículo ISOFIX homologada como universal. Os pontos de fixação estão situados no encosto do banco.
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Assegure-se de que a criança está sempre fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e ajustado.
Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.
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É proibido instalar uma cadeira para criança no lugar disponível adjacente quando o encosto do banco grande está rebatido sobre os outros lugares Bancos traseiros.
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Para montar uma cadeira ISOFIX nos lugares traseiros, desencaixe os cintos de segurança com a mão antes de encaixar os fechos.
Quadro de instalação
O quadro mais abaixo resume as informações apresentadas no esquema, de modo a garantir o respeito pela legislação em vigor.
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Dimensão da cadeira [fixação] | Lugar do passageiro dianteiro | Lugares traseiros laterais | No lugar traseiro central | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Com airbag desativado | Com airbag ativado | |||||
Cadeirinha transversal Grupo 0 | < 10 kg | L1 [F] L2 [G] | X | X | X | X |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 ou 0 + | < 13 kg | R1 [E] | X | X | IL (4) | X |
Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 + e 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R3 [C] | X | X | IL (4) | X |
R2 [D] | ||||||
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Grupo 1 | 9 a 18 kg | F3 [A] F2 [B] F2X [B1] | X | X | IUF-IL (5) | X |
Banco Grupos 2 e 3 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | B3 | X | X | IUF-IL (5) | X |
B2 | ||||||
Banco i-Size | Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo | X | X | i-U (4) | X | |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo | X | X | i-UF (5) | X | ||
Banco | X | X | i-UF (5) | X | ||
X = Banco não adequado para a instalação de cadeiras para criança.
IUF-IL = Banco que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX (nos veículos equipados) e homologada como "Universal/semiuniversal ou específica para um veículo: verifique se pode ser montada.
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(1) RISCO DE FERIMENTOS GRAVES OU FATAIS: antes de instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no banco do passageiro dianteiro, verifique se o airbag foi desativado Segurança de crianças: desativação, ativação do airbag do passageiro dianteiro.
(4) Se necessário, coloque o banco do veículo na posição mais recuada possível. Antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance o banco dianteiro tanto quanto possível e, após a montagem da cadeira para criança, recue o banco dianteiro tanto quanto possível sem que toque na cadeira para criança.
(5) Em qualquer caso, remova o apoio de cabeça do lugar traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Estas ações devem ser efetuadas antes de instalar a cadeira para criança. Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- F3, F2, F2X[A, B, B1]: para cadeiras para criança a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
- B3; B2: bancos para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg).
- R3, R2[C, D]: cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1[E]: estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
- L1,L2[F,G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).
i-U = adequado para sistemas de retenção i-Size da categoria "Universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
i-UF = apenas adequado para sistemas de retenção i-Size da categoria "Universal" de frente para a dianteira do veículo.